Todo mês temos diversas festas de aniversários e passeios ou eventos a realizar envolvendo acolhidos de diversas Casas. Divulgamos em nosso site e em nossas redes fotos e vídeos da decoração, organização e até de nossos voluntários com o ambiente e educadores e parceiros. Contudo, não divulgamos os acolhidos dessas Casas. Muitas pessoas , que são leigas no que se trata de Casas de Acolhimento, podem questionar o porquê imagens ou fotos dos acolhidos não são divulgadas, tal fato ocorre porque não têm conhecimento dos direitos e deveres envolvidos. Por isso, vamos entender os motivos. Neste artigo abordaremos questões legais. Em outro próximo as questões éticas e morais.
Crianças e adolescentes em Casas de Acolhimento estão lá com uma ação conjunta do conselho tutelar, vara da infância e juventude, bem como diversos órgãos da justiça local (e nacional) para assegurar-lhes a integridade física e emocional independente da situação inapropriada para a sua convivência no ambiente em que se encontravam. Portanto, o Estado tem a obrigação de resguardar, além da integridade física e emocional, os direitos básicos dos acolhidos e de suas imagens.
Em termos legais é seguido o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) bem como a Constituição Federal nas referidas leis a seguir:
O artigo 5°, inciso X da Constituição Federal garante a necessária proteção da imagem de crianças e adolescentes frente aos meios de comunicação em massa, como televisão, jornais, revistas, sites de notícias e redes sociais.
Essa proteção visa resguardar os direitos fundamentais desses indivíduos ainda em formação física, psicológica, moral e cívica.
Sobre o ECA:
O Projeto de Lei 4543/20 incluiu no ECA que é crime a exposição ou divulgação não autorizada do nome ou imagem de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência. Também é vedada a publicização de documentos policiais, administrativos ou judiciais relacionados ao ato.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o uso não autorizado da imagem de crianças e adolescentes gera dano moral, independentemente da prova de prejuízo. Ou seja, expor o menor sem autorização pode acarretar condenação por danos morais.
Muitas das crianças e adolescentes acolhidos são vítimas de abuso sexual, violência doméstica, negligência, testemunhas de crimes envolvendo genitores, abandono e diversos outros crimes que violam os direitos dos menores. Assim todos os acolhidos têm garantida também sua imagem e nomes perante a legislação.
Como um Projeto voluntário que atua diretamente com a legislação e normas das Casas de Acolhimento da comarca a qual pertencem, respeitamos as leis e normas que garantem a segurança dos menores acolhidos garantindo a continuidade de nosso trabalho voluntário com o objetivo de proporcionar momentos de lazer, alegria e construção de boas lembranças para os assistidos pelo Projeto.
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